Tendo em vista a possibilidade de aumento da carga horária de seis para oito horas diárias para técnicos-administrativos do IFRN, a assessoria jurídica do Sinasefe Nacional elaborou uma nota técnica sobre o assunto.
No documento são abordados todos os aspectos jurídicos do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU).
“Conclui-se que o Instituto Federal do Rio Grande do Norte detém autonomia para, dentro dos limites legais, fixar, por exemplo, a forma de operacionalização da prestação de serviços, bem como quanto ao cumprimento da jornada de trabalho dos servidores da instituição, haja vista que esta prerrogativa se insere dentre aquelas genericamente denominadas administração autônoma.
Assim, o IFRN, em razão de se tratar de autarquia federal, dotada de autonomia administrativa, tem direito de definir sobre a jornada de trabalho de seus servidores, utilizando-se evidentemente dos dispositivos constitucionais, leis e decretos existentes, inclusive para melhor atender ao público.”
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