Nas últimas semanas, uma nova decisão da Justiça, dessa vez em ação contra o Instituto Federal Farroupilha (IFF), reforçou o direito de os servidores de todos os Institutos Federais receberem o auxílio-transporte, independentemente de o deslocamento do servidor para o trabalho ocorrer via transporte público ou veículo próprio (leia AQUI).
Essa decisão favorável à categoria também já foi conquistada no processo do Sinasefe Natal contra o IFRN. No entanto, a Seção reforça a importância de o servidor fazer esse requerimento todos os meses à gestão, até que a ação transite em julgado. “É essencial que o servidor entre com esse pedido todo mês, ainda que o mesmo seja negado, pois somente dessa forma será possível agrupar documentos que possibilitem um processo para ressarcimento retroativo quando do trânsito em julgado da ação”, explica o assessor jurídico do Sindicato, Carlos Alberto.
Em caso de dúvidas sobre o assunto, o filiado Sinasefe pode entrar em contato com a assessoria jurídica do sindicato. Saiba como AQUI.
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