Auxílio-transporte: a corte negou seguimento do recurso especial interposto pelo IFF e confirmou o direito ao benefício dos servidores que utilizam de veículo próprio
Em ação contra o Instituto Federal Farroupilha (IFF), o SINASEFE conquistou o pagamento do auxílio-transporte, independentemente de o deslocamento do servidor para o trabalho ocorrer via transporte público ou veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao recurso interposto pelo IFF.
O SINASEFE obteve decisão que determina o pagamento do auxílio-transporte aos servidores de toda a sua base, quando requerido, independentemente do meio de transporte utilizado para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho e vice-versa. Sendo o benefício uma verba de caráter indenizatório, o repasse dele com base nos gastos com transporte coletivo decorre da generalidade com que é concedido. A necessidade de gastos com o deslocamento, então, deprecia a remuneração, pouco importando como se dê o deslocamento.
Com o intuito de modificar a decisão do TRF4, o IFF interpôs recurso especial ao STJ alegando que o auxílio-transporte seria destinado unicamente para despesas com transporte coletivo. Contudo, foi negado o seguimento ao recurso no processo devido a deficiências na sua fundamentação, sendo mantido a decisão favorável ao SINASEFE.
Com informações de Wagner Advogados Associados
Fonte: Sinasefe Nacional
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