3 de dezembro: Dia Internacional da Pessoa com Deficiência

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Celebramos nesta terça-feira (03/12) o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, data que foi reconhecida pela Organização das Nações Unidas (Onu) no ano de 2018.

Segundo a Onu informa, cerca de 1 bilhão de pessoas no mundo viviam com algum tipo de deficiência no ano de 2021. Os relatórios também informam que essas pessoas foram mais impactadas pela COVID-19, reconhecida como pandemia em 11/03/2020. Muitas dessas pessoas ainda vivem em condições de vulnerabilidade social, sobretudo mulheres acima de 60 anos, crianças, negras, negros e pardos.

O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência tem o objetivo de informar a população sobre os assuntos relacionados à deficiência e conscientizar sobre a importância entender as pessoas com deficiência nos seus diferentes aspectos: sociais, políticos, econômicos e culturais. A pessoa com deficiência (PCD) não pode mais ser vista como uma exceção na sociedade, um corpo com defeito ou uma “anomalia” que precisa de adaptação para exercer o direito de ir e vir. As pessoas com deficiência são um modo de vida, com todos os direitos: dignidade, acessibilidade e inclusão. A situação das pessoas com deficiência, o baixo acesso ao mercado de trabalho e condições de vida são desafios reais a serem mundialmente vencidos, além de constar como meta de agenda da Onu para 2030 (em seus objetivos de desenvolvimento sustentável).

É importante destacar que o mercado de trabalho é pouco acessível para as pessoas com deficiência, tanto no serviço público (apesar da reserva de cotas), quanto em empresas privadas. Quando contratadas, especialmente nas empresas privadas, essas pessoas são locadas em funções quase sem nenhuma chance de crescimento profissional. Essa prática está fortemente atrelada ao capacitismo porque, na prática, muitos empregadores acreditam que essas pessoas não são capazes de realizar o trabalho com eficiência, além de acharem que a construção de um ambiente acessível é bastante cara.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística do Brasil (IBGE) a taxa de participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é bem baixa: 28,3%. Esse é um porcentual bem menor do que o de pessoas sem deficiência: 66,3%. A remuneração média mensal é de R$ 1.639,00, enquanto a remuneração que os trabalhadores sem deficiência recebem é, em média, R$ 2.619,00. A falta de acesso à saúde e más condições de moradia são questões que vão além da pouquíssima e má planejada condição de acesso aos espaços físicos e transporte públicos.

De acordo com o conceito limitado às “incapacidades”, conceito médico, as deficiências são classificadas em: física, auditiva, visual, mental ou múltipla (quando duas ou mais deficiências estão associadas). No conceito atualmente aceito, e já presente na Lei nº 13.146/2015, uma pessoa com deficiência é uma forma de vida, essa condição pode ser temporária ou permanente. São reconhecidas limitações de mobilidade que ocorrem a partir do envelhecimento da população, diagnósticos de LER/DORT, artroses, disfunções metabólicas como diabetes e doenças renais, além de alguns tipos de câncer que podem impor a qualquer cidadã ou cidadão uma modificação à sua forma de vida anterior que passa a incorporar limitações.

Na década de 1980, a partir da segunda fase do conceito social de deficiência, as mulheres e o movimento feminista vão nos chamar a atenção de que as lesões podem existir desde o nascimento ou serem adquiridas durante a vida, podem ser temporárias ou permanentes, podem ser visíveis ou não e envolvem todas as pessoas ligadas de um núcleo social em ações de cuidado e atenção. É preciso garantir não apenas acesso à educação de qualidade, formação, trabalho e dignidade à pessoa com deficiência como também toda assistência e condição às cuidadoras e aos cuidadores. Por isso, as questões relacionadas à pessoa com deficiência dizem respeito à toda sociedade e precisam ser pensadas como um modelo universal.

A violência e os acidentes, incluindo os acidentes de trabalho, são fatores diretamente relacionados com o aumento do número de pessoas deficiência a cada ano. No Brasil as vítimas de arma de fogo, acidentes por atropelamento, acidentes de veículos automobilísticos (moto ou carro) são fatores que encabeçam os índices de lesionados que se tornam PCDs essas questões vão além da mera inclusão, exigem, antes de tudo, também a redução da violência.

Além das ações preventivas e integrativas é fundamental que se tenha uma política de promoção de igualdade para PCDs, essa política não pode ser reduzida ao foco assistencialista nem reforçar, de modo algum, o capacitismo. Precisa ser norteada por princípio da inclusão. Para isso, é fundamental entendermos que as pessoas com deficiência estão em corpos que abrigam diferentes formas de vida, como tal e socialmente existentes, necessitam de todas as garantias de direitos. Isso exige um esforço assertivo em ações de inclusão por parte do estado e conscientização da sociedade de que as deficiências físicas, ou mentais, são condições que dizem em respeito à coletividade, não ao indivíduo.

Resumo da legislação referente aos direitos de PCDs

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Com informações do SINASEFE Nacional

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