RSC para docente aposentado: SINASEFE Natal obtém posicionamento favorável do IFRN sobre avaliação prévia de requisitos

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O SINASEFE Seção Natal obteve recentemente um posicionamento favorável do IFRN, que acatou a reivindicação do GT Aposentados da Seção para avaliar previamente o preenchimento de requisitos dos docentes aposentados que desejam requerer a Reconhecimento de Saberes e Competências-RSC. A solicitação do GT foi feita em reunião realizada com a DIGEP/IFRN no dia 30 de agosto.

O Ofício nº 286/2016, da Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRN, informa que os aposentados docentes podem solicitar a análise e a avaliação dos títulos obtidos pelo servidor até a data anterior a sua aposentadoria para fins de RSC junto à Administração, ainda que não se enquadrem nos requisitos previstos na Lei 12.772/2012, a qual dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal.

De acordo com o assessor jurídico do SINASEFE Natal, Carlos Alberto Marques Júnior, ”essa avaliação seria realizada apenas depois do trânsito em julgado das ações, o que levaria bastante tempo. Com essa decisão da gestão, vamos agilizar o processo”.

A fim de esclarecer e tirar dúvidas da categoria sobre o tema, uma reunião com os aposentados docentes e a Assessoria jurídica do SINASEFE Natal será marcada em breve pelo sindicato.

Caso o servidor docente aposentado sindicalizado ainda não tenha ingressado com a ação judicial e tenha interesse, deve entrar em contato com o sindicato através dos telefones (84) 3201-3856 / 99925-3892 ou pelo e-mail sinasefenatal@hotmail.com.

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