SINASEFE Natal ganha ação coletiva contra cobrança do auxílio-creche

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O SINASEFE Seção Natal recebeu nesta sexta-feira (24/02), a resolutiva da ação coletiva nº 0805352-75.2022.4.05.8400, que trata da sustação de todo e qualquer desconto do auxílio-creche dos/as servidores/as do IFRN e solicita a cobrança do reembolso das parcelas que foram cobradas, com retroação a junho de 2017. O pedido teve decisão favorável e a justiça determinou o cancelamento do desconto nos contracheques e a restituição dos valores cobrados.

A ação coletiva contra a cobrança do auxílio-creche foi encaminhada na Assembleia Geral da categoria, realizada no dia 22 de março de 2022. De acordo com o assessor jurídico do sindicato, o advogado Carlos Alberto Marques Júnior, o governo federal concede o auxílio-creche mas cobra uma contrapartida, que é ilegal.

Para o coordenador geral do SINASEFE Natal, Leonardo Guimarães, a vitória na ação coletiva do auxílio-creche é um resultado extremamente importante e significativo. “Essa conquista é mais um fruto da luta e comprometimento do nosso sindicato com as pautas que são importantes para a categoria. Vitórias como essa demonstram a necessidade de continuarmos a construir um sindicato atuante, pois só a luta coletiva garante e conquista direitos para todos servidores”, finalizou o dirigente.

>> Confira parte da sentença:

[…] O objeto desta ação coletiva é idêntico ao analisado na decisão acima transcrita: os servidores substituídos receberam auxílio pré-escolar, sendo-lhes exigida, em contrapartida, uma cota-parte sobre este benefício, descontada diretamente em folha de pagamento, com base no Decreto nº 977/93.

Todavia, se não existe previsão em lei, não se pode impor aos servidores o custeio, ainda que parcial, da assistência pré-escolar. Assim, deve ser suspenso o desconto em folha de pagamento da cota parte pré-escolar, e restituídas aos substituídos as parcelas descontadas a esse título.

Diante disso, ante a ilegalidade do Decreto n.º 977/1993, deve ser cancelado o desconto denominado ‘cota parte pré-escolar” dos contracheques dos substituídos, bem como ser julgado procedente o pedido de condenação do IFRN a restituir os valores cobrados a tal título, respeitando-se a prescrição quinquenal.

Ante o exposto, ao tempo em que defiro o pedido de tutela de urgência para determinar ao IFRN que suspenda a cobrança da rubrica denominada “cota parte pré-escola” ou qualquer outra que tenha relação com o custeio do Auxílio-Creche dos servidores substituídos, julgo procedente o pedido para cancelar a retrocitada rubrica dos contracheques dos servidores substituídos, bem como condenar o IFRN a restituir os valores cobrados a tal título, respeitada a prescrição quinquenal, com atualização monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

O IFRN já foi comunicado para cumprir a decisão judicial, a qual cabe recurso.

> Veja o processo (nº 0805352-75.2022.4.05.8400) na íntegra no site da Justiça Federal do RN (https://pje.jfrn.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam).

Um sindicato forte é construído por todos e todas!

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