O governo Lula revogou ontem (30/07), a Portaria 983/20, de 18 de novembro de 2020. A medida é conquista da greve realizada no primeiro semestre deste ano, da qual o SINASEFE Natal participou ativamente. Com a revogação da Portaria 983/20, restitui-se as condições mínimas para que docentes da carreira de EBTT possam realizar de forma integrada ensino, pesquisa e extensão.
Até a edição de novas diretrizes complementares, a regulamentação das atividades docentes, deverá seguir o estabelecido na Portaria 750/24. A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – Setec será a responsável por instituir um Grupo de Trabalho – GT para elaboração de uma nova proposta e apresentar o relatório final no prazo de sessenta dias.
Sobre a Portaria 983/20
A Portaria 983/20 estabelecia diretrizes complementares à Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes, criando parâmetros específicos de carga horária a ser cumprida pelos docentes em atividades de ensino, determinando a obrigatoriedade de registro de ponto eletrônico a essas atividades, além de ampliar a carga horária mínima semanal dos professores/as no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Leia a íntegra do texto de revogação da Portaria 983/20
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