O presidente Lula assinou na quarta-feira (31/07), o decreto Nº 12.122 que institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O decreto visa oferecer mecanismos para o enfrentamento de todas as formas de violência nas relações de trabalho, além de oferecer proteção a grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, indígenas, pessoas negras, idosas, com deficiência e LGBTQIA+.
O documento determina gestão humanizada dos espaços institucionais e avaliação constante do ambiente organizacional, cria de mecanismos de acolhimento, acompanhamento e proteção para vítimas e garante sigilo para quem denuncia situações de assédio.
Para garantir a eficácia do programa, serão desenvolvidos um plano federal e planos setoriais de implementação e monitoramento e também será criado um comitê gestor de acompanhamento do Programa.
O Decreto aplica-se aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Confira o documento na íntegra:
Decreto 12122#SINASEFEnaLuta