O SINASEFE Seção Natal informa a categoria que o sindicato já está recebendo as documentações para dar início ao processo de execução das sentenças com ganhos financeiros advindos das decisões judiciais que tratam de devolução de imposto de renda e de contribuição previdenciária cobrados indevidamente.
Os servidores sindicalizados que desejam fazer o procedimento pessoalmente na Casa Sede do sindicato, podem trazer a documentação escaneada ou os documentos originais para serem escaneados. O sindicato está localizado na Rua Camilo de Paula, 06, Tirol, e funciona no horário das 8h às 17h.
O SINASEFE Natal também está construindo um hotsite para receber de forma on-line os documentos dos servidores sindicalizados. Nos próximos dias, o sistema estará disponível. Enquanto isso, a categoria já pode consultar quais processos a contempla e organizar a documentação necessária.
É válido destacar que os servidores terão um desconto no valor recebido das ações, que se refere aos honorários advocatícios da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE, propositora das ações. Os sindicalizados terão um desconto de 12%, enquanto que os não sindicalizados terão um desconto de 20% no valor recebido. A porcentagem foi estabelecida previamente pela AJN.
Para os servidores sindicalizados, a Seção Natal oferece um acompanhamento mais próximo ao servidor, em relação à orientação, à organização e envio dos documentos, bem como um diálogo mais aproximado com a AJN e com os interessados nas ações. Os servidores que não são sindicalizados mas desejam fazer todo o processo com o acompanhamento da Seção Natal, devem se filiar ao sindicato através do site (www.sinasefern.org.br/filiacao/) ou comparecer à Casa Sede. E caso prefiram fazer o procedimento direto com a AJN do SINASEFE, devem enviar todos os documentos solicitados para o e-mail sinasefe.ajn@wagner.adv.br.
> Confira abaixo, o resumo das ações e a documentação necessária para formalizar o pedido de execução de cada sentença:
1) Processo nº 0056603-93.2012.4.01.3400 | Isenção de Imposto de Renda sobre os juros moratórios
O SINASEFE propôs, em novembro de 2012, o processo referido acima, buscando a não incidência do imposto de renda sobre verbas recebidas a título de juros moratórios em decorrência de decisões judiciais transitadas em julgado, bem como o ressarcimento das quantias indevidamente pagas.– Quem tem direito?
Servidores ativos, aposentados e pensionistas, filiados ou não, que receberam pagamentos decorrentes de processos judiciais no período de junho de 2005 até atualmente, tendo havido retenção de imposto de renda na fonte ou cobrança de imposto de renda na declaração de ajuste anual.– Documentação?
a) Procuração (BAIXE AQUI);
b) Declaração de hipossuficiência (BAIXE AQUI) (se for o caso de ganhar até o equivalente a 10 salários mínimos);
c) Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF);
d) Comprovante de Residência;
e) Contracheque atual;
f) Cópia da Declaração Completa do Imposto de renda do ano (ou anos) em que recebidos os valores decorrentes de processos judiciais;
g) Indicação do número do processo e a cidade em que foi ajuizado.2) Processo nº. 0008247-72.2009.4.01.3400 | Não incidência da Contribuição Previdenciária sobre todas as parcelas que não se incorporem aos proventos de aposentadoria ou às pensões
O SINASEFE ajuizou em março de 2009, o processo mencionado, buscando a não incidência da contribuição previdenciária sobre parcelas remuneratórias que não viessem a ser incorporada aos proventos de aposentadoria e às pensões (verbas de natureza indenizatória, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, auxílio funeral, natalidade e de sobreaviso, terço de férias, remuneração NÃO INCORPORÁVEL pelo exercício de cargo em comissão ou função comissionada e outras).– Quem tem direito?
Servidores ativos, aposentados e pensionistas, filiados ou não, que ingressaram no serviço público até 30 de dezembro de 2003 e recolheram contribuições previdenciárias, a partir de março de 2004, sobre parcelas que não serão recebidas na aposentadoria desde março de 2004 até atualmente.– Documentação?
a) Procuração (BAIXE AQUI);
b) Declaração de hipossuficiência (BAIXE AQUI) (se for o caso de ganhar até o correspondente a 10 salários mínimos);
c) Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF);
d) Comprovante de Residência;
e) Contracheque atual;
f) Fichas financeiras de março de 2003 até a última expedida (Solicitar à Diretoria de Gestão de Pessoas-DIGEP do seu Campus).3) Processo nº. 0008245-05.2009.4.01.3400 | Imposto de Renda sobre auxílio pré-escolar
O SINASEFE propôs, em março de 2009, o processo mencionado, buscando a não incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos pelos substituídos a título de auxílio pré-escolar, bem como a restituição dos valores descontados indevidamente.– Quem tem direito?
Servidores ativos, aposentados e pensionistas, filiados ou não, que receberam auxílio pré-escolar no período de março de 2004 até março de 2015.– Documentação?
a) Procuração (BAIXE AQUI);
b) Declaração de hipossuficiência (BAIXE AQUI) (se for o caso de ganhar até o equivalente a 10 salários mínimos);
c) Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF);
d) Comprovante de Residência;
e) Contracheque atual;
f) Cópia das Declarações completas do Imposto de Renda do período em que foi recebido o auxílio pré-escolar;
g) Fichas Financeiras relativas ao período em que foi recebido auxílio pré-escolar (Solicitar à Diretoria de Gestão de Pessoas-DIGEP do seu Campus).
> Confira todo histórico dos processos: https://www.sinasefern.org.br/wp-content/uploads/2022/10/historioprocessosexecucao-1.pdf
> Em caso de dúvidas, o servidor pode entrar em contato com a Secretaria do SINASEFE Natal através do (84) 3201-3856 / 99925-3892 ou pelo e-mail: sinasefenatal@hotmail.com
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