Ações jurídicas do SINASEFE contra a Medida Provisória 873/2019

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A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE elaborou um resumo das ações empreendidas por ela no plano judicial contra a Medida Provisória nº 873/2019, que está em vigor desde 1º de março e tenta asfixiar financeiramente as entidades sindicais para minar a resistência à Reforma Previdenciária de Bolsonaro (PEC 6/2019).

Segue abaixo o informe da AJN em sua integralidade:

O SINASEFE NACIONAL ingressou contra a MPV 873 com o Processo nº 1006268-09.2019.4.01.3400, distribuído para o Juiz da 21ª Vara Federal de Brasília-DF. A ação judicial requer tutela de urgência para manter os descontos das mensalidades sindicais nas folhas de pagamento dos seus sindicalizados e das suas sindicalizadas.

Ocorre que o Juiz entendeu por, primeiramente, assegurar a ampla defesa e contraditório da União Federal no prazo de 72 horas, acerca do pedido de tutela de urgência.

Como a expedição é eletrônica e se deu no dia 15 deste mês, há 10 dias para visualização da intimação, então encerrando-se o prazo para manifestação da União no dia 28 de março. A AJN está acompanhando o processo para novamente despachar com o Juiz, tão logo vencido o prazo.

Outra questão foi o comunicado de rescisão do convênio de consignação encaminhado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ao SINASEFE na última segunda-feira (18/03). A AJN está analisando a melhor forma de atacar a rescisão apresentada pelo Serpro, seja por meio da inclusão no Processo que já tramita ou numa nova ação judicial.

Além disso, tramitam junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) oito Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs nº 6092, nº 6093, nº 6098, nº 6099, nº 6101, nº 6104, nº 6105 e nº 6106) contra a MPV 873. O ministro relator, Luiz Fux, notificou o Presidente da República para prestar informações e, posteriormente, o pedido de liminar será submetido ao plenário do STF.

No plano político, foi entregue requerimento assinado por diversas entidades sindicais ao senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), Presidente do Congresso Nacional, apresentando fundamentos jurídicos para a devolução da MPV 873 à Presidência da República.

A AJN do SINASEFE está acompanhando os processos judicias e qualquer novidade será comunicada.

 

A medida está em vigor desde 1º de março de 2019. O SINASEFE NACIONAL ingressou contra a MPV 873 com o Processo nº 1006268-09.2019.4.01.3400, distribuído para o Juiz da 21ª Vara Federal de Brasília-DF. A ação judicial requer tutela de urgência para manter os descontos das mensalidades sindicais nas folhas de pagamento dos seus sindicalizados e das suas sindicalizadas.

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