A diretora de Aposentados do SINASEFE Seção Natal, Sônia Moura, alerta sobre a possível extinção do Regime Jurídico Único dos servidores públicos, caso a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135 seja considerada improcedente.
O julgamento da ação está marcado para ser retomado no Supremo Tribunal Federal (STF) em 21 de agosto de 2024, devido ter havido divergência entre o voto da ministra relatora Carmen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes. O resultado dessa votação será crucial para determinar o futuro da estrutura administrativa e de contratação no serviço público brasileiro.
A ADI 2135, ajuizada em 2000 pelos partidos PT, PCdoB, PDT e PSB, contesta a legitimidade da Emenda Constitucional nº 19 de 1998, conhecida como Reforma Administrativa, promovida durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. Esta emenda alterou significativamente o regime de contratação de servidores públicos, permitindo a contratação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em detrimento do RJU previamente estabelecido.
Confira no vídeo, o histórico sobre a ADI 2135 e o alerta feito pela diretora de Aposentados, Sônia Moura:
#SINASEFEnaLuta