Assembleia Geral Extraordinária discute decisões judiciais e orienta categoria sobre como receber recursos

Imagem Destaque

O SINASEFE Natal convoca a categoria para participar na próxima terça-feira (13/09), às 14h30, de uma Assembleia Geral Extraordinária que tem como pauta principal informar os servidores e servidoras sobre três decisões judiciais que resultaram em ganhos financeiros para a base.

A Assembleia será no formato híbrido: presencial no Auditório Central do CNat/IFRN e de forma remota através do Google Meet (servidores/as deverão entrar com o e-mail escolar do IFRN). Desde já, a Diretoria do SINASEFE Natal recomenda que todos e todas participem da Assembleia, já que pelo menos uma das ações beneficiará praticamente todos/as os/as servidores/as.

> Confira a pauta completa:

1. Informes;
2. Orientações sobre ganho de 3 ações judiciais impetradas pelo SINASEFE (Isenção de Imposto de Renda sobre os juros moratórios, Incidência de imposto de Renda sobre auxilio pré-escolar; e Incidência da Contribuição Previdenciária sobre todas as parcelas que não se incorporem aos proventos de aposentadoria ou às pensões);
3. Posicionamento da Seção Natal contra a Instrução Normativa 62/2022;
4. Indicativo de pautas locais;
5. Encaminhamentos.

>> Veja, abaixo, o resumo dos três processos que contemplam os/as servidores/as:

> 1) Processo nº 0056603-93.2012.4.01.3400
Assunto: Isenção de Imposto de Renda sobre os juros moratórios

O SINASEFE propôs, em novembro de 2012, o processo referido acima, buscando a não incidência do imposto de renda sobre verbas recebidas a título de juros moratórios em decorrência de decisões judiciais transitadas em julgado, bem como o ressarcimento das quantias indevidamente pagas.

A ação foi julgada procedente e a decisão transitou em julgado no dia 12.05.2022, o que possibilita a propositura do cumprimento de sentença.

Devido ajuizamento anterior de protesto interruptivo de prescrição n° 28.631-22.2010.4.013400, que tramitou na 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília, os servidores têm o direito desde 2005.

Importante ressaltar, que tem direito à presente ação os servidores substituídos pelo SINASEFE (ativos, inativos ou pensionistas, filiados ou não), que receberam a partir de junho de 2005 até atualmente, valores pagos judicialmente por RPV ou Precatório e que sofreram tributação indevida, com a equivocada incidência do Imposto de Renda sobre os juros moratórios.

> 2) Processo nº. 0008245-05.2009.4.01.3400
Assunto: Imposto de Renda sobre auxilio pré-escolar

O SINASEFE propôs, em março de 2009, o processo mencionado, buscando a não incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos pelos substituídos a título de auxílio pré-escolar, bem como a restituição dos valores descontados indevidamente.

A ação foi julgada procedente, tendo a decisão transitado em julgado em fevereiro de 2019. Como não foi possível conseguir diretamente junto à União Federal elementos para a realização da liquidação da sentença, tornou-se necessária a execução individual da mesma.

> 3) Processo nº. 0008247-72.2009.4.01.3400
Assunto: Não incidência da Contribuição Previdenciária sobre todas as parcelas que não se incorporem aos proventos de aposentadoria ou às pensões

O SINASEFE ajuizou em março de 2009, o processo mencionado, buscando a não incidência da contribuição previdenciária sobre parcelas remuneratórias que não viessem a ser incorporada aos proventos de aposentadoria e às pensões.

Mais tarde o STF, no julgamento do RE 593.068/SC, feito processado na sistemática de repercussão geral, fixou a seguinte tese: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade” (Tema 163, Rel. Min. Roberto Barroso, Data do julgamento: 11/10/2018). Tal decisão transitou em julgado, findando a discussão sobre a matéria.

Estando decidida a questão, o processo n° 0008247- 72.2009.4.01.3400, que já foi julgado parcialmente procedente, aguarda somente o TRF aplicar integralmente a decisão do STF, do que decorrerá a devolução da contribuição previdenciária que tenha incidido sobre parcelas que não integrem os proventos de aposentadoria e as pensões, tais como verbas de natureza indenizatória, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, auxílio funeral, natalidade e de sobreaviso, terço de férias, remuneração NÃO INCORPORÁVEL pelo exercício de cargo em comissão ou função comissionada e outras.

O encontro será transmitido no canal do SINASEFE Natal no Youtube. Os links de acesso serão divulgados em breve no nosso site e nas nossas redes sociais.

Participe da nossa Assembleia! Um sindicato forte é construído por todas e todos !

SERVIÇO
O quê: Assembleia Geral Extraordinária
Quando: 13 de setembro (Terça-feira) – 14h30
Onde: Auditório Central do CNat/IFRN – Pedro Silveira e Sá Leitão e de forma remota através do Google Meet (servidores/as deverão entrar com o e-mail escolar do IFRN)

#SINASEFEnaLuta
#ASSEMBLEIAGeral
#DecisõesJudiciais
#SOSServiçoPúblico

CADASTRE-SE

Para receber nossos informativos por email.

Newsletter Widget (#5)
FILIAÇÃO

Seja um filiado Sinasefe RN e tenha assistência e benefícios. Faça parte dessa luta.

APOSENTADOS

Uma seção destinada aos aposentados.

GREVE

Saiba tudo o que está acontecendo durante o período que estamos em GREVE.