Carreira TAE: confira as propostas quem podem regulamentar e modificar a MPV 1286/2024

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O SINASEFE divulgou nesta quarta-feira (12/02) o conteúdo de dois ofícios enviados pelo Ministério da Educação (MEC) ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Os documentos têm dois objetivos básicos: regulamentar detalhes da Medida Provisória (MPV) nº 1286/2024 (como regras de transição, por exemplo) e incluir na Medida itens importantes que não constaram originalmente. Os materiais foram elaborados coletivamente na Comissão Nacional de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CNSCCTAE).

Regras de transição e progressões

Fruto da mobilização da categoria na greve de 2024, a MPV 1286/2024 reestruturou a carreira de técnico-adminsitrativos(as) em educação, alterando itens relativos às progressões, por exemplo. O ofício nº 99/2025, do MEC (Nota Técnica nº 1/2025/CNS) reúne todos entendimentos da CNSCCTAE sobre a medida, destacando itens relativos à progressão por mérito e a aceleração da progressão por capacitação.

“Elaboramos esse documento para que haja uma unicidade no tratamento dessas questões em nível nacional, por todas instituições. A construção e o debate desta Nota Técnica já foram finalizadas na Comissão (MEC) e este documento agora está com o MGI para possíveis sugestões, superada essa etapa, o MEC vai repassar o documento final para todas as instituições”, explica o coordenador de pessoal TAE do SINASEFE, Roni Rodrigues, que também integra a CNSCCTAE.

Veja o documento na íntegra:

SEI_23000.004821_2025_87_Oficio-NT-Resolucao-CNS-aceleracao (1)

Adequações e inclusões na MPV

Ainda sobre o teor da MPV 1286/2024, a CNSCCTAE destacou pontos que foram suprimidos e incompreendidos na medida, enumerando dez itens com apontamentos detalhados, além de apresentar a minuta do texto legal já adequado ao PCCTAE.

“Detalhamos todos pontos que estavam previstos no Relatório de Aprimoramento do PCCTAE, entregue ao MGI ainda em abril de 2024, e que não constaram na MPV, como por exemplo o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-TAE). Reforçamos a importância da criação formal do RSC-TAE, para que ele possa ser regulamentado o quanto antes”, explica Roni.

Veja o documento na íntegra:

23000.012070_2024_91_Oficio-MP

Presença do SINASEFE na CNSCCTAE

Atualmente, integram a CNSCCTAE pelo SINASEFE os titulares: Roni Rodrigues da Silva, William do Nascimento Carvalho e Leewertton de Souza Marreiro. Na suplência estão: Elizângela Maria Esteves de Barros e Daniela Zanotti da Silva.

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