O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-riograndense (IFSul) publicou em novembro de 2024, a Portaria Nº 273 que regulamenta os procedimentos de controle de assiduidade dos servidores e determina o fim do ponto eletrônico para os docentes do Instituto.
Em seu artigo 2º, parágrafo único, o documento estabelece que “Estão dispensadas/os do controle de frequência as/os servidoras/es ocupantes de cargos de direção CD1, CD2 e CD3, as/os servidoras/es da carreira do Magistério Federal e as/os servidoras/es participantes do Programa de Gestão e Desempenho – PGD”.
Enquanto isso, a realidade no IFRN segue a mesma sem que os anseios dos servidores sejam atendidos. Na última conversa entre sindicato e Reitoria, a gestão informou que só irá liberar o ponto docente quando o governo publicar o decreto que regulamente a decisão do Termo de Acordo 10/2024, cláusula terceira, alínea “c”, que garante a liberação do controle de frequência para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT.
O SINASEFE Natal já fez diversas conversas e tentou incessantemente sensibilizar a gestão do IFRN, solicitando a publicação de uma portaria que determine o fim do ponto eletrônico para os docentes, mas não foi atendido, sob a alegação de que só irá dispensar o controle de frequência após retificação do Decreto 1.590/1995.
O fim do controle de ponto para docentes EBTT é uma das conquistas da greve de 2024. Sua efetivação depende da reedição do Decreto 1.590/1995, no entanto o novo texto está parado na Casa Civil desde o final de novembro do ano passado. O SINASEFE já enviou ofícios para o ministro da Casa Civil solicitando o cumprimento do Termo de Acordo e reiterando a necessidade de celeridade no atendimento dessa pauta.
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