Nota da DN e da CNS sobre o decreto 9.282/2018

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No dia 10 de janeiro de 2018 o presidente Michel Temer lançou o Decreto nº 9.262/2018, o qual promove a extinção de mais de 60 mil cargos do serviço público federal, sendo mais de dois mil cargos do PCCTAE, além de vedar a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais a diversos cargos, sendo 58 deles do PCCTAE.

Direção Nacional (DN) e a Comissão Nacional de Supervisão (CNS) do SINASEFE vêm prestar alguns esclarecimentos à sua base a respeito de famigerado decreto.

Importa compreendermos esse decreto como mais uma manobra do governo ilegítimo de Michel Temer em promover o estado mínimo e o desmonte do serviço público. Disfarçado sob a mentira de contenção de gastos, a população é levada a crer que tal medida gerará economia e ajudará o país a diminuir os efeitos da crise financeira que enfrenta, contudo, a verdade é escondida.

Enquanto o governo extingue esses cargos, demais outros, comissionados e funções gratificadas, diretamente ligados ao governo, que representam enormes gastos para a máquina pública, continuam a existir. Assim, o que vemos é mais uma forma do presidente Michel Temer promover o desmonte do Estado e transferir para os servidores públicos toda a conta da crise gerada pela má gestão governamental, levando a população a crer que, quanto mais se corta gastos no serviço público, mais o país terá chances de se recuperar.

Outro problema trazido pelo Decreto nº 9.262/2018 é a proibição de realização de concursos públicos para os cargos extintos. Ora, aqui vemos uma contradição sem tamanho. Alguns dos cargos extintos continuam com suas atividades sendo exercidas, assim, entende-se que essas atividades são necessárias para o serviço público, contudo, com a proibição de realização de concurso público, tais áreas ficarão defasadas quanto a pessoal, restando, para suprir essa carência, a contratação de mão de obra terceirizada para aquela atividade. Ou seja, tal decreto conversa intimamente com muitos dos termos da Reforma Trabalhista, o que só mostra uma das reais intenções do governo escondidas por trás desse Decreto, isto é, querer se eximir da responsabilidade de prestar um serviço público de qualidade e, assim, transferi-lo para a iniciativa privada. Lembrando também que, com essa medida, há um desestímulo nos incentivos à capacitação e qualificação, pois como investir na qualificação de cargos extintos?

A DN e a CNS do SINASEFE destacam também contrariedade à extinção dos cargos, em vez de seu reaproveitamento e atualização em conformidade com a atual estrutura do mundo do trabalho, muito modificada pelos crescentes avanços tecnológicos. O SINASEFE, desde 2005, cobra ao governo o que está contido na Lei nº 11.091/2005: a atualização das atribuições dos cargos e dos critérios de ingresso que é a RACIONALIZAÇÃO. Já houve, inclusive, algumas reuniões da CNS, em que, nas ocasiões, foram elaboradas propostas para aglutinar cargos que tinham as mesmas atribuições, bem como extinguir alguns transformando em outros do mesmo nível de competência e atualizar suas funções, trabalho esse concluso e entregue ao governo em 2009. Entretanto, além de não ter havido respeito ao trabalho desenvolvido, não tem havido respeito sequer às competências legais e regimentais dessa comissão.

Cabe ressaltar que os ataques diretos à carreira dos TAEs iniciou já no ano de 2017, quando o governo lançou o Ofício nº 01 da CGGP derrubando o oficio nº 015 de 2005, fazendo regredir as atribuições e critérios de ingresso dos cargos do PCCTAE ao PUCRCE, ou seja, desatualizando e tornando os cargos obsoletos, com o objetivo de fragilizar a carreira. A DN e a CNS do SINASEFE, ainda no mesmo período, reuniram-se e cobraram ao Ministério da Educação (MEC) providências para que as alterações no plano de carreira respeitassem a Lei nº 11.091/2005 e a Resolução CNS/MEC nº 001/2005, entretanto, ignorando a legislação estabelecida e os interesses dos servidores e usuários dos serviços públicos, o governo agora está extinguindo cargos, seguindo a cartilha do governo de direita que o antecedeu:

DECRETO Nº 4.547, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “b”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Medida Provisória nº 86, de 18 de dezembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos os cargos efetivos vagos relacionados nos Anexos I a V, no âmbito de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Neste Decreto, foram extintos 7.475 cargos efetivos vagos das IFEs. O que causou impactos sentidos por anos, tanto aos usuários dos serviços, quanto às instituições e aos servidores técnicos administrativos em educação que, com a insuficiência de servidores, foram desviados de suas funções ou acumularam atribuições específicas que não eram as suas, para fazer da rede federal de ensino a referência mundial que ela é atualmente.

Desta feita, diante desse mais novo ataque do governo à população, ao Estado e ao serviço público brasileiros, que, além de prejudicar a população quanto ao usufruto dos serviços públicos, precariza sobremaneira as condições de trabalho dos servidores públicos federais, a DN e a CNS do SINASEFE comunicam que estão atentos e estudando o decreto, principalmente para delimitarmos, em breve, suas consequências específicas com relação à carreira do PCCTAE, estudos que contarão, inclusive, com o auxílio da nossa Assessoria Jurídica Nacional (AJN).

A AJN irá estudar todas as iniciativas possíveis, mas não podemos contar com o judiciário e com a “justiça” de nosso país. Mais do que nunca é necessário avançar na unificação das lutas. Só a unidade da classe trabalhadora poderá reverter a correlação de forças que apontam para destruição dos serviços públicos. Não será nas urnas, mas sim nas ruas que derrotaremos a ofensiva neoliberal.

Fora Temer, nenhum direito a menos!

Greve Geral, já!

DN e CNS do SINASEFE

 

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