Ação de Isenção de Imposto de Renda sobre os juros moratórios

PROCESSO Nº 0056603-93.2012.4.01.3400

O SINASEFE propôs, em novembro de 2012, o processo referido acima, buscando a não incidência do imposto de renda sobre verbas recebidas a título de juros moratórios em decorrência de decisões judiciais transitadas em julgado, bem como o ressarcimento das quantias indevidamente pagas.

Servidores ativos, aposentados e pensionistas, filiados ou não, que receberam pagamentos decorrentes de processos judiciais no período de junho de 2005 até atualmente, tendo havido retenção de imposto de renda na fonte ou cobrança de imposto de renda na declaração de ajuste anual.

a) Procuração;
b) Declaração de hipossuficiência (se for o caso de ganhar até o equivalente a 10 salários mínimos);
c) Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF);
d) Comprovante de Residência;
e) Contracheque atual;
f) Cópia da Declaração Completa do Imposto de Renda do ano (ou anos) em que recebidos os valores decorrentes de processos judiciais;
g) Indicação do número do processo e a cidade em que foi ajuizado. (Visite o site do TRF-5, coloque seu CPF e identifique o número do processo e da cidade da ação pleiteada – Processos antigos – http://portal.trf5.jus.br/cp/ e Processos recentes – https://pje.trf5.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam)

Baixe os modelos de documentos e envie após preenchidos em formato PDF.

Ação de não incidência da Contribuição Previdenciária sobre todas as parcelas que não se incorporem aos proventos de aposentadoria ou às pensões

PROCESSO Nº 0008247-72.2009.4.01.3400

O SINASEFE ajuizou em março de 2009, o processo mencionado, buscando a não incidência da contribuição previdenciária sobre parcelas remuneratórias que não viessem a ser incorporada aos proventos de aposentadoria e às pensões (verbas de natureza indenizatória, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, auxílio funeral, natalidade e de sobreaviso, terço de férias, remuneração NÃO INCORPORÁVEL pelo exercício de cargo em comissão ou função comissionada e outras).

Servidores ativos, aposentados e pensionistas, filiados ou não, que ingressaram no serviço público até 30 de dezembro de 2003 e recolheram contribuições previdenciárias, a partir de março de 2004, sobre parcelas que não serão recebidas na aposentadoria desde março de 2004 até atualmente.

a) Procuração;
b) Declaração de hipossuficiência (se for o caso de ganhar até o correspondente a 10 salários mínimos);
c) Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF);
d) Comprovante de Residência;
e) Contracheque atual;
g) Fichas Financeiras relativas ao período em que foi recebido auxílio pré-escolar (Solicitar à Diretoria de Gestão de Pessoas-DIGEP do seu Campus).

Baixe os modelos de documentos e envie após preenchidos em formato PDF.

Ação de Imposto de Renda sobre auxílio pré-escolar

PROCESSO Nº 0008245-05.2009.4.01.3400

O SINASEFE propôs, em março de 2009, o processo mencionado, buscando a não incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos pelos substituídos a título de auxílio pré-escolar, bem como a restituição dos valores descontados indevidamente.

Servidores ativos, aposentados e pensionistas, filiados ou não, que receberam auxílio pré-escolar no período de março de 2004 até março de 2015.

a) Procuração;
b) Declaração de hipossuficiência (se for o caso de ganhar até o equivalente a 10 salários mínimos);
c) Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF);
d) Comprovante de Residência;
e) Contracheque atual;
f) Cópia das Declarações completas do Imposto de Renda do período em que foi recebido o auxílio pré-escolar;
g) Fichas Financeiras relativas ao período em que foi recebido auxílio pré-escolar (Solicitar à Diretoria de Gestão de Pessoas-DIGEP do seu Campus).

Baixe os modelos de documentos e envie após preenchidos em formato PDF.

DÚVIDAS?

Entre em contato com a Secretaria do SINASEFE Natal