Regime de contratação do serviço público

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Os ministros do STF julgaram na última quarta-feira (06/11) constitucional trecho da EC 19/98, que valida o fim do regime jurídico único na contratação de novos servidores públicos.

A Reforma Administrativa de 1998 estava em suspenso por decisão liminar do próprio STF desde 2007.

O julgamento é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135 e vai na contramão do aperfeiçoamento do serviço público brasileiro.

ENTENDA:

  • A decisão permite a contratação de novos servidores via CLT, que não terão estabilidade para desempenhar o papel de agente de Estado, ou seja, não terão o resguardo legal que impede a interferência política dos governos na administração pública.
  • A abertura irrestrita da terceirização no serviço público brasileiro é outro aspecto negativo da deliberação da Suprema Corte. Terceirizar os setores que garantem os direitos sociais da população – os serviços públicos – é duplamente nocivo, pois precariza os direitos trabalhistas dos servidores e afeta a qualidade dos serviços ofertados.
  • Além desses fatores, a coexistência de diversos regimes no funcionalismo público tende a dificultar critérios uniformes de controle e de transparência administrativa, essenciais para a eficiência da administração pública.

O Fonasefe condena a contrarreforma Administrativa que vem sendo feita de maneira fatiada e convida a todos e todas as servidoras a resistirem a esse grande ataque ao serviço público brasileiro, assim como fizemos contra a PEC 32.

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