Reitoria divulga ofício sobre a entrega dos Planos de Compensação Individual de Atividades

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A Reitoria do IFRN divulgou na manhã de hoje (26/09) um ofício sobre a entrega dos Planos de Compensação Individual de Atividades – PCIA represadas durante o movimento paredista do primeiro semestre.

O prazo para preenchimento do Plano foi prorrogado anteriormente a pedido do SINASEFE Natal e se encerrará no dia 02 de outubro (quarta-feira). O documento aponta a necessidade de que cada servidor que aderiu à greve inicie um processo eletrônico a partir do preenchimento do Plano de Compensação, conforme cláusula sexta do Termo de Acordo de Greve.

Cabe ao servidor a abertura de processo no SUAP, contendo o Plano Individual – PCIA e coprovações cabíveis. O documento precisa obrigatoriamente ser deferido pela chefia imediata do servidor e só então o processo será encaminhado à Gestão de Pessoas do campus, para avaliação e retorno à chefia para acompanhamento.

Para os servidores Docentes e servidores TAE em Programa de Gestão e Desempenho – PGD, é importante observar o conteúdo dos seus PIT no preenchimento do PCIA, evitando conflito de informações entre os documentos. É possível preencher o PCIA informando apenas que o pagamento das demandas represadas na greve seguirá o disposto no PIT, anexando-o ao processo. Para os servidores em PGD, além de apresentar o PCIA via processo eletrônico, é necessário registrar as entregas referentes ao período de greve no módulo específico do Programa.

Ao final do processo, concluída a compensação, conforme previsão no PCIA, a chefia imediata atestará o cumprimento total da compensação, mediante declaração a ser anexada ao processo, podendo para isso procurar, quando existirem, anexar comprovações de realização das atividades. No caso de servidores que preencham relatórios de atividades – RIT, ele poderá servir de documento comprobatório. Após isso, a chefia deverá realizar os registros de abono sem compensação no relatório de frequências do SUAP, mencionando o número do processo na observação.

Para a coordenadora geral do SINASEFE Natal, Fabiana Marcelino, “a reunião entre a Reitoria e a gestão do sindicato realizada na última terça-feira (24/09), foi fundamental para sedimentar o entendimento compartilhado no ofício circular 16/2024, sobre a anexação do PIT de docentes e técnicos em PGD ao Plano de Compensação, simplificando o registro de compensação qualitativa do trabalho dos servidores”.

O Diretor de Comunicação do SINASEFE Natal, Geraldo Peregrino, reitera a importância de observar que o prazo máximo para realização das demandas represadas é o final do calendário acadêmico, em março de 2025, mas que o servidor pode colocar prazos menores na meta de cumprimento de atividades não atreladas ao calendário, ou mesmo dizer que certo conjunto de atividades já foi concluído, como é o caso de demandas realizadas de imediato no retorno da greve, sendo importante ter comprovação dessa conclusão.

O Diretor do SINASEFE Natal, Diógenes Araújo, lembra aos servidores a necessidade de especificar a quantidade de dias que fizeram greve e que esse tempo não deve extrapolar 66 dias. O professor afirma, ainda, que a compensação dos dias não trabalhados pelos docentes deve ser a reposição das aulas não ministradas e o cumprimento das atividades previstas no Plano Individual de Trabalho (PIT), como determina o Termo do Acordo de greve, firmados pelo IFRN e pelo SINASEFE Seções Natal e Mossoró na sua clausula terceira. E que essas informações devem ser utilizadas no preenchimento do Plano.

O SINASEFE Natal reitera que em casos que ocorram discordância entre a chefia imediata e o servidor na elaboração e/ou cumprimento do PCIA, o trabalhador poderá solicitar um parecer jurídico da entidade.

O Plano de Compensação consta como modelo de documento eletrônico no SUAP e pode ser acessado através do https://suap.ifrn.edu.br/admin/documento_eletronico/documentotexto/add/.

Confira o ofício da Reitoria na íntegra: Ofício Circular 16_2024 - DIGPE_RE_IFRN

 

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