Apesar do Acordo Nacional de Greve não prever nenhum tipo de desconto, a Reitoria do IFRN decidiu aplicar a dedução das verbas indenizatórias para os servidores e servidoras que aderiram à greve de 2024, o que causou surpresa à Diretoria do SINASEFE Seção Natal e insatisfação ao corpo de trabalhadores do Instituto.
Em dois despachos feitos pela Assessoria de Legislação da DIGPE e pela Coordenação Geral de Cadastro e Pagamento (Despacho 39/2024 e Despacho 104/2024), a gestão do IFRN afirma que “o desconto é ônus inerente à greve” e reafirma que irá dar prosseguimento aos descontos de auxílio transporte, pois no período de greve não houve deslocamento casa-trabalho-casa por parte do servidor, e vai manter os descontos dos adicionais laborais, porque o servidor se manteve afastado da exposição ao risco nos dias de greve.
Para o assessor jurídico do SINASEFE Natal, Carlos Alberto Marques, “mais uma vez a Reitoria do IFRN se arvora de interpretar o que não cabe a ela e decide cobrar as verbas indenizatórias, mesmo quando o Acordo de Greve orienta o contrário”.
A greve de 2024 trouxe importantes conquistas para os servidores e para o fortalecimento da Rede Federal de Educação. E quem fez parte ativamente dessa luta coletiva não merece ser punido com prejuízos financeiros.
A Diretoria do SINASEFE Natal reafirma seu compromisso na luta pelo não desconto das verbas verbas indenizatórias e informa que solicitará uma audiência pública com o reitor, José Arnóbio de Araújo Filho, para que ele possa dar uma explicação a respeito dessas deduções para a comunidade escolar do IFRN.
> Confira na íntegra os despachos da Assessoria de Legislação da DIGPE e da Coordenação Geral de Cadastro e Pagamento:
– Despacho 39/2024 – ASSEL/DIGPE/RE/IFRN:
Despacho 392024 - ASSEL_DIGPE_RE_IFRN
– Despacho 104/2024 – COGCAP/DIGPE/RE/IFRN:
Despacho 1042024 - COGCAP_DIGPE_REI_FRN
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