Instituída pela Lei nº 12.772, a RSC teve seus critérios para seleção da concessão definidos por meio da portaria nº 491/2013-MEC, de 10 de junho de 2013. A comissão para a regulamentação interna da RSC foi estabelecida por meio da portaria nº 168/2014-IFRN e tem entre seus participantes um dos representantes do Sinasefe Natal.
A comissão interna tem o objetivo de adequar a pontuação e os critérios para a concessão da RSC à realidade local do IFRN. A representação do Sinasefe Natal, bem como os demais membros da comissão, entendem que a concessão da gratificação proposta pela RSC deve atender o maior número possível de servidores. Nesta perspectiva, a comissão adequou uma minuta sugerida pelo CONIF para os docentes do IFRN e a divulga para que a comunidade possa tomar conhecimento, sugerir, opinar, e que após esse processo a comissão possa sintetizar tais contribuições na elaboração de um documento final.
Parece-nos importante esclarecer algumas questões referentes ao processo da regulamentação interna:
Primeiramente, quanto ao seu trâmite: a comissão interna enviará a proposta de regulamentação interna para o Conselho Permanente da RSC, estabelecido em Brasília, que irá avaliá-la e então aprová-la ou sugerir novas adequações. Após isso, o CONSUP deve legitimar a regulamentação interna para a concessão da RSC.
Quanto ao processo de concessão da RSC: após o processo de regulamentação interna ser finalizado, o docente poderá protocolar seu pedido de concessão da RSC para um dos três níveis: RSC I, para os docentes com graduação, solicitando retribuição equivalente à de especialista; RSC II, para os docentes com especialização, requerendo retribuição equivalente à de mestrado; e RSC III, para os docentes com mestrado, que poderão obter a retribuição equivalente à de doutor. A solicitação protocolada em seu campus será enviada à CPPD, que fará uma verificação prévia, e então encaminhará a solicitação em lotes de 30 unidades (isso é estabelecido pelo Conselho Permanente da RSC), para uma Comissão Especial de avaliadores, que é formada com base em um banco de avaliadores. Esse banco de avaliadores ainda não está formado e deverá ser estabelecido pelo MEC. Os docentes desse banco estarão à disposição para compor comissões especiais nos diversos IF, sendo o critério para composição dessas comissões o sorteio. A comissão especial é que fará a avaliação e irá deliberar para concessão ou não da gratificação.
Quanto aos critérios: infelizmente a comissão interna tem pouca liberdade para alteração dos critérios, pois eles são bem estabelecidos para cada nível da RSC pela Portaria Ministerial. Não há como, por exemplo, a experiência em sala de aula ser aproveitada na concessão das RSC II ou RSC III. O que a comissão procurou fazer foi facilitar o acesso na alteração da pontuação e adequação das diretrizes à nossa realidade. Com esta preocupação, procurou-se considerar a pontuação da experiência em ensino, na medida em que o docente pode aproveitar a pontuação dos itens presentes na RSC I para solicitação da RSC II ou da RSC III, com o limite máximo de 25 pontos em um total de 50. Esse é o maior valor possível para aproveitamento dos critérios de uma RSC para concessão de outra.
Não há como definir em que momento as concessões para RSC passarão a ser efetuadas, pois ainda há uma grande pendência que é o banco de avaliadores. Ainda não há definição de como ou quando o MEC terá ações nesse sentido. Também não sabemos se haverá um número limite para a concessão da RSC, pois na Portaria Ministerial o processo é visto como seletivo e não, apenas, uma concessão. Por enquanto esperamos que a comunidade participe das discussões para elaboração de um documento final para a regulamentação interna.
Reconhecemos que há limitações para as concessão da RSC, mesmo porque o objetivo de sua proposta, acordada pelo Governo Federal e PROIFES, é atender aos servidores mais antigos do quadro EBTT das universidades federais e aos que contribuíram no processo de gestão. Entendemos que esses servidores devem ser reconhecidos por seu trabalho e dedicação, porém, a melhor estruturação da carreira EBBT de forma a permitir essa valorização seria o mais adequado, tanto para os novos, quanto para os servidores mais antigos.
Entendemos que a concessão da RSC não é um avanço para a categoria, pois tende a afastar o servidor da qualificação, poderá promover aparelhamentos das instituições federais na sua concessão e não é estendida aos aposentados, que continuam a ter seus salários mais distantes dos servidores ativos.
Estamos divulgando a minuta proposta para a regulamentação interna da RSC, esperando que ela seja discutida nos campi e não apenas no e-mail institucional, de forma que as contribuições possam chegar à comissão e assim ser incorporadas ao documento final.
Faça o download da minuta clicando AQUI, e visualize AQUI a Resolução de diretrizes, pressupostos e procedimentos para concessão do RSC, publicada em fevereiro deste ano no Diário Oficial da União.
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