No dia 06/11, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o fim da estabilidade de servidoras(es) pública(os) no Brasil, aprovando parte da contrarreforma administrativa de 1998 (EC 19/1998), do Governo FHC, que retirou a obrigatoriedade de contratação de servidoras(es) da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, Estaduais e Municipais pelo Regime Jurídico Único (RJU).
Para a maioria dos Ministros do STF, que julgaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, acionada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Socialista Brasileiro (PSB), não houve irregularidades no processo legislativo de aprovação da EC 19/1998. Entretanto, para os partidos de esquerda, o texto da Emenda não teria sido aprovado em dois turnos, por 3/5 dos votos dos parlamentares, tanto na Câmara quanto no Senado Federal, procedimento necessário para alteração da Constituição.
Com o STF validando o fim do RJU e abrindo a possibilidade de contratação de servidoras(es) públicas(os) via Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), estão na ordem do dia: ataques à estabilidade do funcionalismo público, à qualidade do serviço público, à abertura de concursos públicos, à melhorias nas carreiras para oferecimento de condições de trabalho e de vida dignas.
Será aberta a porteira das contratações de apadrinhados políticos, de arbitrariedades nas instituições públicas e da ampla precarização do atendimento da classe trabalhadora brasileira pelo Estado.
Importante recordarmos que, se não fosse a estabilidade no serviço público, dificilmente servidoras(es) teriam denunciadas(os) as corrupções do Governo anterior, como aconteceu no caso de superfaturamento nos valores das vacinas enquanto o povo morria em decorrência da COVID-19.
O princípio da isonomia, por exemplo, é um dos aspectos que se devem ser levados em consideração e será descaracterizado. Não haverá mais garantia legal da igualdade entre servidoras(es) públicas(os), pois teremos dois tipos de servidoras(es) públicas(os) dentro da mesma autarquia, um contratado via CLT e outro por RJU. Com isso, aumentarão, ainda mais, as disparidades nas relações e condições de trabalho dos servidores e das servidoras públicas.
No entendimento do STF, a decisão só valerá para as futuras contratações, sem a mudança de regime das(os) atuais servidoras(es). No entanto, nada está garantido, visto que não sabemos se a regra valerá a partir da aprovação da EC 19/1998, podendo todas(os) servidoras(es) públicas(os) dessa data em diante serem migradas(os) do Regime Estatutário para a CLT. Ou, mais ainda, que isso permita que uma nova Reforma Administrativa, como está sendo ventilada nos corredores do Congresso Nacional, possa inserir as(os) atuais servidoras(es) públicas(os) na perda da estabilidade, retirando direitos conquistados.
Um verdadeiro ataque, um enorme retrocesso e uma tragédia para o serviço público e a classe trabalhadora no Brasil se apresentam nesse momento!
Nesse sentido, será fundamental que sindicatos, centrais sindicais e sociedade civil organizada se mobilizem para barrar tais retrocessos que advém do avanço da política neoliberal, que ataca frontalmente os serviços públicos e as(os) trabalhadoras(es) desse setor.
Privatização, mercantilização e precarização da vida precisam ser combatidas. E isso só pode ser realizado com a organização e mobilização da classe trabalhadora, ocupando as ruas e mostrando nossa insatisfação diante do recuo dos direitos históricos que foram conquistados com muito enfrentamento.
Sendo assim, camaradas, só existe um caminho para a classe trabalhadora e esse caminho é a luta!
DIREÇÃO NACIONAL DO SINASEFE