Um “Cavalo de Troia” na Medida Provisória dos acordos de reajuste e reestruturação de carreira

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Ao analisar a Medida Provisória nº 1286/2024, que trata dos acordos celebrados em 2024 sobre reajustes salariais e reestruturação de carreiras, é notório que há um “Cavalo de Troia” no texto, pronto para nos surpreender no futuro.

Mudanças Significativas nos Processos de Avaliação

A proposta traz mudanças significativas nos processos de avaliação de desempenho e progresso funcional. A avaliação e a progressão funcional incluem a extensão do Sistema de Desenvolvimento da Carreira (Sidec) para outros planos de carreira. Este mecanismo opera de maneira individualizada, baseado em critérios que nunca são discutidos amplamente pela base do funcionalismo público.

Exigências e Capacitações

Um exemplo alarmante é a exigência de que o servidor público federal participe das capacitações da escola do governo para efetivar progressões. Essa condição pode se tornar um entrave para muitos profissionais, limitando suas oportunidades de avanço na carreira.

Critérios de Progressão e Promoção

Considerando as especificidades de cada carreira, a Medida Provisória prevê que os critérios para progressão e promoção sejam elaborados por cada órgão por meio de Decreto. Isso sugere que, com essa proposta, poderá se abrir um caminho para o início da contrarreforma do governo federal, tornando o processo de avaliação potencialmente penoso para nós, servidores públicos federais.

Compromisso do Fonasefe

É fundamental que permaneçamos vigilantes. O Fonasefe se compromete a agir de maneira responsável, trazendo informações e avaliações precisas, sempre pautadas pela consciência coletiva e pelo respeito ao trabalho e ao serviço público brasileiro.

* Texto publicado originalmente pelo Fórum das Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais (Fonasefe).

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Com informações do SINASEFE Nacional

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